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CARTA PARA O GERENTE DO SEU BANCO
Em _________ de _____________________ de 2019(se mudar o ano mude aqui)
Sr(a). Gerente do Banco ________________________________________________
Agência: ________________
Gostaria que o(a) Sr(a) retirasse da minha conta o produto Cesta de Serviços ou Pacote de Serviços ou produto de nomenclatura similar que consiste em um grupo de tarifas agrupadas onde pago um valor fixo mensal, pois não é interessante para mim a contratação deste serviço, já que os serviços essenciais gratuitos são suficientes para a minha movimentação mensal e caso ultrapasse o limite gratuito prefiro pagar pelos serviços de forma individual.
Sei que a contratação deste serviço nada tem a ver com os outros produtos contratados ou disponíveis: como cartão de crédito, cheque especial, empréstimos e financiamentos; e que caso sejam retirados ou não disponibilizados, posso abrir outra conta em outro banco para contratar esses serviços e ainda assim sem o pagamento de tarifas mensais.
Como estou fazendo essa solicitação por escrito, em caso de recusa ao meu pedido favor me responder também por escrito para que eu possa ter documentado a sua negativa para a minha solicitação.
Aproveito para deixar claro que de acordo com a Resolução CMN 3.919, de 2010 do Banco Central não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
Relativamente à conta corrente de depósito à vista:
Fornecimento de cartão com função débito;
Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
Realização de consultas mediante utilização da internet;
Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
Compensação de cheques;
Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Relativamente à conta de depósito de poupança:
Fornecimento de cartão com função movimentação;
Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
Realização de consultas mediante utilização da internet;
Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Certo do pronto atendimento agradeço antecipadamente.
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Nome:________________________________
CPF: ________________________________
Recebido em ____/____/_____
Nome do funcionário e carimbo
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